O projeto de lei, de autoria do vereador Pedro Cardoso (UB), que será apresentado na Câmara Municipal estabelece a criação do “Programa de Atendimento Psicológico às Vítimas de Alienação Parental”. A iniciativa prevê suporte para as vítimas da prática pode ser comum após a separação dos pais.
“A prática de alienação parental, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, é caracterizada como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância”, afirma.
Segundo o projeto de lei, o acesso ao programa se dará após a decisão de uma ação judicial na esfera competente.
“O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o(a) genitor(a). A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda. Dessa forma, logo identificada tal conduta, é extremamente importante o acompanhamento psicológico das vítimas para que sua integridade psicológica seja mantida”, destaca.
O parlamentar sugere que o atendimento será feito pelos profissionais e equipe multidisciplinar já vinculados ao poder público, o que não iria gerar novos gastos.
Por: Redação Palmas Infoco.