Conforme explicou o gestor, a decisão foi tomada devido ao constante crescimento no número de casos ativos da doença em Araguaína e ocupação total dos leitos de UTI.
Diante disso, com o novo texto, fica proibida a circulação de pessoas pelas ruas da cidade, com exceção dos casos de força maior, além de proibida a reunião de pessoas da mesma família que não morem na mesma residência, incluindo também qualquer visita em casas e prédios onde não se resida.
Atividades suspensas:
- Aulas presenciais em instituições públicas e particulares de ensino;
- Realização qualquer evento que possa causar aglomerações tanto em áreas públicas, quanto privadas das zonas urbana e rural da cidade, como shows, atividades culturais e confraternizações;
- A venda de bebidas alcoólicas na cidade, assim como produtos que não sejam considerados essenciais;
- Missas e cultos em templos religiosos, sendo permitida apenas a celebração e a transmissão virtual, sem a presença de fiéis;
- Serviços de transporte público coletivo;
- Atendimento ao público em casas lotéricas, estabelecimentos bancários, comerciais incluindo bares e restaurantes, além de serviços como escritórios de contabilidade e cartórios.
Descumprimento do decreto
Quem for flagrado funcionando irregularmente poderá ser multado em R$5 mil, também podendo acarretar na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial por um período de 7 dias. Em casos de reincidência de infração o estabelecimento poderá sofrer a cassação temporária do alvará de funcionamento por 30 dias, além de responder por desobediência à ordem pública.
Além dos estabelecimentos, qualquer pessoa que for flagrada descumprindo as medidas receberá multa que varia de R$ 100 a R$ 1.000 e responderá por crime contra a ordem e a saúde.
Caso algum descumprimento seja identificado, a população pode fazer a denúncia pelo número 190 da Polícia Militar ou pelos telefones da fiscalização municipal: (63) 3411.5640 / (63) 99949.5394 / (63) 99972.6133.