Vereador Daniel Nascimento propõe projeto de lei para conscientização sobre a venda de bebidas alcoólicas a menores em Palmas

Vereador Daniel Nascimento propõe projeto de lei para conscientização sobre a venda de bebidas alcoólicas a menores em Palmas

O vereador Daniel Nascimento (Republicanos), apresentou na Câmara Municipal de Palmas um Projeto de Lei que tem como objetivo reforçar o combate à venda de bebidas alcoólicas para menores de idade. A proposta prevê a obrigatoriedade de fixação de cartazes informativos em distribuidoras e revendedoras de bebidas alcoólicas, destacando a legislação que criminaliza a venda, fornecimento e entrega de bebidas a crianças e adolescentes, conforme previsto no *art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)*.

O projeto de lei visa alertar tanto os comerciantes quanto o público sobre a gravidade desse ato, reforçando que vender ou fornecer bebida alcoólica a menores é um crime sujeito à pena de *detenção de 2 a 4 anos*, além de multa, conforme estipulado pelo ECA. “É fundamental que a sociedade, especialmente os comerciantes, esteja ciente das consequências legais desse tipo de ação. Nosso objetivo é proteger nossas crianças e adolescentes, reforçando a conscientização sobre esse crime”, afirmou o parlamentar.

De acordo com o projeto, os cartazes deverão ter tamanho mínimo de *297x420mm (folha A3)* e conter a frase: “*Vender bebida alcoólica para menores é crime – Art. 243 da Lei Federal nº 8.069*”. Esses avisos deverão ser colocados em locais visíveis ao público, preferencialmente na entrada dos estabelecimentos, e escritos de maneira clara e legível para garantir a visualização por todos.

A medida busca, além de prevenir infrações, atuar como um recurso educacional, lembrando a todos da importância de proteger os jovens dos perigos relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas. “Com essa lei, não estamos apenas punindo os infratores, mas promovendo a conscientização e a responsabilidade social”, destacou Daniel Nascimento.

O projeto de lei já está em tramitação na Câmara Municipal. Sendo aprovado, a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Por: Redação Palmas Infoco.

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